Fique atento! Empresas devem aderir ao sistema eSocial em julho

Depois de testes e implementação por etapas, o eSocial está chegando para micro, pequenas e médias empresas. A partir de 16 de julho de 2018, empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões devem utilizar o sistema eSocial para transmitir informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pela internet.

Atualização: MEIs com um empregado, micro e pequenas empresas tiveram o prazo adiado para novembro de 2018. A resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial foi publicada no Diário Oficial da União em 11 de julho deste ano, oficializando o adiamento. As empresas abrangidas pela resolução são aquelas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. O aumento no prazo é algo positivo, mas é bom não deixar para a última hora, ok?

Isso quer dizer mais uma burocracia na vida de empreendedores, empresários e gestores no Brasil?

Não!

Pelo contrário: com o eSocial será possível unificar 15 obrigações em apenas um sistema eletrônico. Ou seja, chega de preencher dezenas de guias, formulários, enviar informações redundantes e lidar com uma papelada absurda.

De acordo com o Governo Federal:

A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.

Veja quais são as 15 obrigações unificadas pelo eSocial:

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE – Livro de Registro de Empregados
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD – Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social

O eSocial pretende reduzir a burocracia e aumentar a produtividade das empresas brasileiras. Também deve beneficiar diretamente a classe trabalhadora, pois os trabalhadores poderão assegurar, de forma mais efetiva, o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Atenção! As empresas que não enviarem os dados nos prazos e pelo sistema estarão sujeitas a multas, previstas originalmente em cada uma das 15 obrigações mencionadas.

As informações devem ser transmitidas em arquivos .XML por meio de webservices. O eSocial não substitui sistemas de gestão próprios das empresas, e sim se torna, digamos, um complemento a eles, por meio da transmissão de dados via webservices.

O Governo Federal possui uma área de ajuda para ajudar as empresas a criarem seus ambientes de produção. Clique aqui para acessá-lo.

Um resumo sobre o eSocial

Sua empresa já registra essas informações solicitadas pelo Governo. A diferença é que, a partir de 16 de julho de 2018, micro, pequenas e médias empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões enviarão, de forma unificada, exclusivamente via sistema eletrônico: o eSocial.

Sua empresa precisará de um certificado digital para acessar o sistema. Também é importante que o setor ou a consultoria de TI siga as orientações da documentação do sistema e prepare os webservices para transmitir as informações ao eSocial corretamente.

O mesmo vale para Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem um empregado. Para profissionais enquadrados como MEI que não possuem empregados, a situação segue a mesma, e o uso do eSocial não é necessário.

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