A Reforma Trabalhista foi um dos projetos de lei mais polêmicos deste ano e houve muita confusão sobre como fica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) antes e depois da nova legislação trabalhista.
Pois bem, chegou a hora de a Reforma Trabalhista 2017 entrar em vigor no Brasil. E o que você, gestor(a) de empresa, precisa saber para manter os rumos e, até mesmo, ampliar seu negócio da forma mais adequada dentro desse novo cenário?
Leia o texto da Reforma Trabalhista na íntegra
A nova Reforma Trabalhista entra em vigor hoje, 11 de novembro de 2017, e adapta regras da CLT a mudanças que ocorreram na sociedade brasileira nos últimos anos.
Entender o que muda com as novas leis e as implicações que trazem para empresas e suas rotinas contábeis vai te ajudar a repassar com mais clareza os direitos e obrigações de seus colaboradores segundo a nova legislação.
Veja 14 pontos importantes e dicas para gerir corretamente seus negócios com a Reforma Trabalhista:
1) Férias
As férias continuam sendo de 30 dias anuais, mas agora podem ser parceladas em até 3 períodos, sendo que um deles deve ser de no mínimo 14 dias e os outros devem ser de no mínimo 5 dias.
Além disso, o período não poderá ser iniciado no dia anterior ao fim de semana, como uma forma de garantir mais dias de descanso para o trabalhador.
Funcionários com menos de 18 anos e mais de 50 anos não poderão parcelar as férias.
2) Acordo coletivo
O acordo coletivo firmado entre o sindicato e as empresas tem força de lei – ou seja, pode se sobrepor a algumas normas da CLT. No entanto, estes acordos não poderão alterar os seguintes itens do texto: normas que versem sobre saúde, higiene, segurança, periculosidade e insalubridade do trabalho, pagamento de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego, salário-família, hora extra, licença-maternidade e aviso prévio.
3) Jornada de trabalho e hora extra
A jornada de trabalho padrão é de 8h diárias, com até 44 horas semanais. No entanto, é possível negociar uma alteração neste período: algumas carreiras já trabalham no fluxo de 12 horas diárias intercaladas com 36 horas diárias (como ocorre com alguns cargos da área da saúde, da indústria e da segurança, por exemplo).
A jornada parcial passa a ser considerada de duas formas:
⏰ 30h semanais, sem possibilidade de fazer horas extras;
⏰ 26h semanais, com até 6 horas extras.
Os trabalhadores que fizerem uma jornada parcial tem direito a 30 dias de férias anuais, assim como aqueles que trabalham 44h semanais. O banco de horas agora pode ser negociado diretamente com o empregador, como uma forma de compensação pelas horas trabalhadas.
4) Horário de almoço
É de no mínimo 1h e no máximo 2h. No entanto, pode ser reduzido para 30 minutos, caso haja concordância do sindicato trabalhista sobre o assunto.
5) Quitação anual
O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas.
6) Fundo de garantia (FGTS)
Não existem mudanças nos valores devidos de FGTS e outras verbas. No entanto, caso a demissão seja um acordo mútuo – ou seja, o funcionário quer ser mandado embora – o aviso prévio é devido pela metade e há uma redução do FGTS para 20%.
7) Imposto sindical
O imposto sindical passa a ser opcional, ou seja, não pode mais ser descontado diretamente da folha de pagamento sem o consenso do funcionário, como ocorreria segundo a legislação anterior.
8) Grávidas
Poderão trabalhar em lugares de insalubridade mínima, sendo afastadas apenas por atestado médico. O documento também vale para afastá-las, durante a amamentação, de lugares com qualquer grau de insalubridade. Pela lei antiga, as trabalhadoras gestantes ou lactantes não poderiam trabalhar em ambientes insalubres sob nenhuma hipótese.
9) Home office
O home office passa a ser definido como a atividade de trabalho realizada em casa, ou fora do ambiente padrão de trabalho da empresa. Neste caso, devem ser definidos em contrato de quem serão as responsabilidades pelo material utilizado para desenvolvimento das atividades e também sobre quais são as tarefas a serem realizadas.
10) Terceirização
A terceirização pode ser realizada para qualquer área, setor ou serviço de uma empresa. No entanto, fica proibido realizar a demissão de um funcionário para em seguida contratá-lo como terceirizado: é preciso um intervalo de 18 meses para que um ex-funcionário possa ser contratado desta maneira.
11) Ações na Justiça do Trabalho
O trabalhador agora precisa comparecer a todas as audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. A nova legislação também define que o empregado que assina a rescisão contratual fica impedido de questionar posteriormente na Justiça do Trabalho.
12) Justa causa
A cassação de registros profissionais ou de requisitos para exercer a profissão passa a configurar como possibilidade de demissão por justa causa.
13) Trabalho intermitente
É a forma de contratação apresentada como novidade no texto da nova reforma trabalhista, mas que na prática já ocorria em muitas empresas. Ele acontece quando é contratada uma pessoa para realizar um serviço sem um horário de trabalho definido, ou seja, não é garantido um tempo mínimo de trabalho.
A nova lei define que o trabalhador com jornada intermitente deverá receber por hora, de acordo com o tempo que trabalhar. No entanto, ele tem direito ao pagamento proporcional de direitos como FGTS, férias, INSS e 13º salário. O valor mínimo por hora fixado em 2017 é de R$ 4,26 e tem direito ao adicional de hora extra, caso trabalhe mais de 8h diárias.
Além disso, caso ele seja contratado para realizar um trabalho que também é realizado por um trabalhador “fixo”, deverá obrigatoriamente receber o mesmo valor pago a este funcionário pelo trabalho realizado.
14) Horas In Itinere
O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.
Como preparar minha empresa para a Reforma Trabalhista 2017?
1. Capacite suas áreas de RH e Contábil para entendimento do seu papel nestas mudanças;
2. Faça treinamentos, organizados por sua área de RH, para seus colaboradores, explicando as mudanças, seus direitos e deveres;
3. Perceba quais mudanças afetam diretamente a organização e o core business da sua empresa. Veja como aproveitá-las a seu favor, otimizando custos e ampliando resultados. A regulamentação do Home Office, por exemplo, pode fazer sentido para muitas empresas, sejam elas vendedoras de produtos ou serviços.
Com o Home Office, é possível aumentar a produtividade da equipe e reduzir custos com deslocamentos. Também pode ser um aliado para melhorar a qualidade de vida e ajudar os colaboradores a se realizarem pessoal e profissionalmente.
Ferramentas como Trello e Slack podem ser aliadas para a adoção dessa prática. Esta matéria do site Consumidor Moderno pode ajudar você a saber mais sobre o tema.
4. Realize campanha de endomarketing para trabalhar a disseminação das informações sobre estas mudanças.
Desta forma, o clima organizacional da sua empresa se manterá saudável e produtivo!
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